PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO FACULDADE DE DIREITO Teléfono/Ramal: 99999-9999/99999 https://www.unb.br/pos-graduacao

Banca de QUALIFICAÇÃO: Keyla Francis de Jesus da Conceição

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Keyla Francis de Jesus da Conceição
DATA : 20/12/2024
HORA: 09:30
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup- join/19%3ameeting_YTdkOWYxNGQtODgyZC00NzUyLWIzMTktN2QyY2JhMzY5
TÍTULO:

A autonomia no processo de demarcação de terras indígenas: análise da demarcação da TI Raposa Serra do Sol


PALAVRAS-CHAVES:

Demarcação, Autonomia, indígena, Raposa Serra do Sol


PÁGINAS: 70
RESUMO:

A autonomia indígena é uma reivindicação antiga dos movimentos indígenas das Américas. Essa reivindicação
ganhou força nas décadas de 1980 e 1990, levando muitos países a reformarem suas Constituições para incluir o
reconhecimento do direito à autonomia dos povos em sua lei máxima. Depois das reformas constitucionais, os povos indígenas  enfrentaram e continuam enfrentando uma série de obstáculos e desafios para a aplicação e garantia de seu direito à autodeterminação e à autonomia. Existe, ainda hoje, uma má compreensão sobre o que representa a demanda dos povos indígenas por autonomia. Essa má compreensão se deve, em parte, ao caráter polissêmico do conceito e ao fato de que, para cada povo, essa demanda se expressa de uma maneira diferente.
A dificuldade de discutir autonomia indígena tem uma relação com o debate em torno do direito dos povos indígenas à posse e à propriedade de suas terras. De fato, questões como a posse ou a propriedade dos indígenas sobre a terra são pontos que ainda suscitam muitas controvérsias políticas e jurídicas no Brasil. Principalmente, o tema da propriedade não é discutido, apesar de ser um direito reconhecido na Convenção 169, em seu artigo.14 1: “Os direitos de propriedade e posse de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados deverão ser reconhecidos”. A falta de reconhecimento da propriedade das terras tradicionalmente ocupadas realça a invisibilidade da autonomia de um povo que, apesar de terem seus direitos garantidos na Constituição, estes não são concretizados. Um exemplo indiscutível da não concretização de direitos é o não cumprimento do prazo de 5 anos para demarcação das terras indígenas estabelecido no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Os povos indígenas possuem uma maneira própria de organização social, que é pré-existente aos sistemas políticos e jurídicos que regem o Brasil. Essa organização é interna e regida por seus costumes e tradições. E possuem autonomia para transformar as formas tradicionais e reinterpretar sua própria organização interna, a partir do contato com outros povos, o que a torna mutável conforme seus próprios interesses. Em alguns momentos, suas organizações internas podem ser externadas com a criação de associações que representam as aldeias.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ANA CATARINA ZEMA DE RESENDE - CLACSO
Presidente - 1647920 - ARGEMIRO CARDOSO MOREIRA MARTINS
Interna - 1728968 - ENEA DE STUTZ E ALMEIDA
Interna - 1645163 - SIMONE RODRIGUES PINTO
Notícia cadastrada em: 18/12/2024 21:04
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