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Banca de QUALIFICAÇÃO: MAURO CESAR SANTIAGO CHAVES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MAURO CESAR SANTIAGO CHAVES
DATA : 30/10/2024
HORA: 10:00
LOCAL: sala do Núcleo de Direito Setorial e Regulatório-NDSR
TÍTULO:

REGULAÇÃO RESPONSIVA NO CONTEXTO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS: PERSPECTIVAS E LIMITES NO USO DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA


PALAVRAS-CHAVES:

Agências Reguladoras Federais; Regulação Responsiva; Discricionariedade Administrativa; Flexibilidade Regulatória; Segurança Jurídica.


PÁGINAS: 120
RESUMO:

A tese tem como objetivo investigar os parâmetros, os limites e as potencialidades da discricionariedade administrativa na implementação da teoria da regulação responsiva pelas agências reguladoras federais brasileiras. O trabalho parte da premissa de que há uma certa incompreensão entre os reguladores das mencionadas agências quanto ao uso adequado da discricionariedade como uma das técnicas a serem utilizadas pela mencionada teoria para o alcance da conformidade dos entes regulados. Nesta perspectiva, a pesquisa busca aprofundar a análise da discricionariedade administrativa especialmente na adoção e aplicação de técnicas e estratégias de caráter responsivo pelas agências reguladoras federais. A hipótese central é que o uso adequado da discricionariedade pode promover equilíbrio entre flexibilidade regulatória e previsibilidade jurídica como recomendado pela mencionada teoria, o que requer sua parametrização pelas regras e princípios constitucionais presentes no sistema jurídico brasileiro. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, baseada na análise jurídica e regulatória, com revisão bibliográfica e estudos de casos. Busca-se, ao longo do trabalho, compreender como a discricionariedade pode ser exercida dentro de limites jurídicos que evitem a ocorrência de excessos, mas que não comprometam a flexibilidade regulatória esperada pela teoria da regulação responsiva. Os resultados indicam que a regulação responsiva fornece diretrizes e parâmetros para calibrar a discricionariedade, garantindo uma governança regulatória mais democrática e eficaz, uma vez respeitados os valores constitucionais. Propõe-se também algumas diretrizes para o uso da discricionariedade que reforcem a legitimidade das decisões regulatórias e favoreçam maior conformidade dos regulados.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2292593 - MARCIO NUNES IORIO ARANHA OLIVEIRA
Interno - 1549538 - OTHON DE AZEVEDO LOPES
Interno - 2149902 - TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
Externo à Instituição - Fernando Barbelli Feitosa - ANTT
Notícia cadastrada em: 21/10/2024 14:49
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