PPGD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO FACULDADE DE DIREITO Teléfono/Ramal: 99999-9999/99999 https://www.unb.br/pos-graduacao

Banca de DEFESA: LUNA BORGES PEREIRA SANTOS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LUNA BORGES PEREIRA SANTOS
DATA : 09/09/2024
HORA: 08:45
LOCAL: https://meet.google.com/dns-jgqu-zro
TÍTULO:

JUSTIÇA REPRODUTIVA NO BRASIL: AÇÕES CONSTITUCIONAIS EM TEMPOS DE CRISES EM SAÚDE PÚBLICA


PALAVRAS-CHAVES:

Justiça reprodutiva; necessidades; constitucionalismo; crises; saúde pública


PÁGINAS: 190
RESUMO:

Nas Américas, o Brasil foi o único país a ser epicentro de duas crises globais em saúde pública que impactaram especialmente mulheres e meninas em idade reprodutiva. Esta tese se inspira em teorias feministas no direito e no feminismo negro para fazer perguntas ao tempo presente e analisar em qual contexto as mulheres foram vítimas dessas crises, quais disputas foram feitas na descrição de suas necessidades e como demandas pelo direito à saúde foram apresentadas por ações constitucionais e respondidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa em arquivo, que inclui o período da epidemia de Zika, e se aprofunda na pandemia de Covid-19, procura se centrar em três aspectos de análise interconectados. O primeiro descreve qual foi o enquadramento das petições sobre necessidades em saúde apresentadas ao STF durante os primeiros dezoito meses da pandemia e como as estratégias se vincularam ao conceito jurídico político de justiça reprodutiva. O segundo apresenta como os movimentos utilizaram evidências e argumentos científicos ao peticionar o STF de modo a construir um método para construção de demandas por igualdade substantiva. O terceiro problematiza o tempo e conteúdo da resposta, analisando a atuação da própria Corte durante a pandemia de Covid-19, comparando o processo decisório na principal ação em saúde sexual e reprodutiva (ADPF 846, de pedido de retomada de vacinação para grávidas) e em outras no campo do direito à saúde demandado em momentos de crise. Argumento que os elementos para a definição, pela máxima autoridade judicial, do que são necessidades em saúde urgentes durante emergências em saúde pública foram enviesados por regimes de desigualdade. Regimes estes que afetam o vivido pelo corpo de mulheres em experiências de reprodução biológica e social durante determinados tempos históricos, como ambas as ações constitucionais enfocadas nesta tese (ADI 5581 e ADPF 846) exemplificam. Os achados de pesquisa são relevantes para delinear enquadramentos políticos e jurídicos adequados para a proteção do direito à saúde, em especial de saúde sexual e reprodutiva, durante crises, como também para temas constitucionalmente relevantes, em que conceitos como justiça social e justiça reprodutiva se encontram.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ARBEL GRINER - UERJ
Presidente - 2458484 - DEBORA DINIZ RODRIGUES
Interno - 2492387 - JULIANO ZAIDEN BENVINDO
Interna - 4878654 - LIVIA GIMENES DIAS DA FONSECA
Externa à Instituição - LIVIA MARIA SANTANA E SANT'ANNA VAZ - MPE-BA
Notícia cadastrada em: 09/08/2024 09:56
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