Banca de QUALIFICAÇÃO: AMOM ALBERNAZ PIRES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : AMOM ALBERNAZ PIRES
DATA : 13/11/2025
HORA: 09:30
LOCAL: https://meet.google.com/spr-unpj-uuu
TÍTULO:

O feminicídio não íntimo como categoria jurídica: um estudo sobre sua construção dogmático-penal e seu reconhecimento judicial em tribunais do Brasil, México, Argentina e Colômbia


PALAVRAS-CHAVES:

Feminicídio não íntimo. Jurisprudência latino-americana. Dogmática penal. Violência de gênero contra mulheres.


PÁGINAS: 172
RESUMO:

Apesar da tipificação do feminicídio no Brasil e em diversos países latino-americanos, sua tradução pelo campo jurídico ainda enfrenta resistências, sobretudo quando cometido fora dos contextos “íntimos” tradicionalmente associados à Lei Maria da Penha. O feminicídio não íntimo, caracterizado pelo assassinato de mulheres por perpetradores sem vínculos afetivos, domésticos ou familiares prévios com as vítimas, permanece social e juridicamente invisibilizado, o que tem sido denunciado por movimentos de mulheres as mais diversas, cujas críticas feministas, descoloniais, racializadas e queer/cuir/LGBT+ têm apontado padrões sexistas, racistas e cis-heteronormativos da dogmática penal dominante nas práticas processuais. Levanto a hipótese de que essa invisibilidade poderia estar relacionada, ao menos em parte, à ausência de elaboração dogmático-penal consistente sobre o feminicídio não íntimo, quadro que se mantém mesmo após a reforma da Lei 14.994/2024. Nesse sentido, a tese se debruça sobre o seguinte problema de pesquisa: como o feminicídio não íntimo vem sendo construído como categoria jurídica na dogmática penal e jurisprudência latino-americanas e quais seriam os limites e possibilidades de uma construção dogmático-penal contra-hegemônica à luz das dimensões de gênero, raça, sexualidade e colonialidade que a atravessam? Para responder à questão, procuro investigar o reconhecimento da categoria no Brasil, México, Argentina e Colômbia mediante abordagem qualitativa, empírica, descritiva e comparativa de decisões judiciais de cortes superiores publicadas (sobretudo) entre 01/01/2020 e 12/08/2025, bem como da produção dogmática especializada. Uso categorias de autoras e autores das epistemologias críticas referidas como chaves de leitura dos aspectos individuais e estruturais do corpus, bem como formulo categorias a posteriori a partir da sua análise. Os achados iniciais revelam interpretações heterogêneas e por vezes imprecisas do feminicídio não íntimo pelos tribunais brasileiros, a reboque de uma dogmática quase sempre circular, com limitada consideração de especificidades de gênero e insuficiente incorporação de perspectivas interseccionais de vulnerabilidade. A verificação do “dolo específico” e das razões de gênero mostra-se especialmente desafiadora, sobretudo pela ausência de vínculos prévios entre autor e vítima. A análise da jurisprudência brasileira permite, contudo, traçar “cartografias do menosprezo” (como a rejeição como gatilho, a misoginia explícita e a violência sexual como marcador) que auxiliam na interpretação, malgrado a consideração de marcadores como raça, classe, orientação sexual, identidade de gênero, idade e origem regional permaneça restrita e assistemática. Embora tenham sido identificadas convergências na estrutura típica básica e em critérios probatórios gerais, persistem divergências relevantes na interpretação dos elementos normativos equivalentes a “menosprezo” e “discriminação à condição de mulher”, revelando-se a jurisprudência brasileira refratária aos aportes teóricos de gênero e interseccionais dos precedentes da Corte IDH, o que acentua a oscilação entre leituras objetivistas e subjetivistas do elemento de gênero do tipo penal. As contribuições potenciais da tese à inteligibilidade jurídico-penal do feminicídio não íntimo no Brasil incluem: (i) mapeamento jurisprudencial do feminicídio não íntimo nos citados países; (ii) matriz interseccional de análise; (iii) sistematização “despsicologizante” dos elementos objetivos e subjetivos e critérios inferenciais para o elemento de gênero; (iv) parâmetros de harmonização conceitual e standards probatórios orientados por gênero, com diretrizes de controle de convencionalidade; (v) recomendações pontuais de aperfeiçoamento legislativo e jurisprudencial; e (vi) formulação de ferramentas dogmático-penais que abarquem temas como transfeminicídio, travesticídio e lesbocídio, bens jurídicos plurais (vida livre de violência e igualdade de gênero) e a comunicabilidade da elementar de gênero no concurso de pessoas.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1952365 - CAMILA CARDOSO DE MELLO PRANDO
Externa à Instituição - CAMILLA DE MAGALHÃES GOMES - UFRJ
Presidente - 2222564 - CRISTINA MARIA ZACKSESKI
Externa ao Programa - ***.639.169-** - LIA ZANOTTA MACHADO - USP
Notícia cadastrada em: 03/11/2025 11:25
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