Repensando a ação e a jurisdição no processo civil brasileiro.
direito de ação: jurisdição; poder judiciário; processo; acesso à justiça
Esta tese reflete sobre a ação e a jurisdição no direito brasileiro. A partir da constatação de diversos problemas teóricos e práticos interentes às atuais definições desses dois conceitos, propõe-se a superação do primeiro e a ressignificação do segundo, de modo a se estabelecer uma nova forma de compreensão do acesso ao Judiciário e à arbitragem no Brasil. Será demonstrado que a noção conceitual de ação, como elemento classificador da garantia da possibilidade do acesso ao Judiciário e à arbitragem, é prescindível e não recomendável. Da mesma forma, será evidenciado que a noção de jurisdição merece ser reconfigurada, a ser compreendida como uma norma jurídica, responsável por todo o fenômeno jurisdicional, o que envolve também o conjunto de situações jurídicas que garantem o acesso ao Judiciário e à abritragem. Conforme se demonstrará, essa nova forma de definir o conceito de jurisdição traz mais coerência e não padece dos mesmos vícios que as definições atualmente existentes.