Banca de DEFESA: VALQUÍRIA FERREIRA DE FARIA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : VALQUÍRIA FERREIRA DE FARIA
DATA : 28/04/2025
HORA: 10:30
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTVkNGFhMWUtMzhlMS00MGE3LWExMzgtY2Q5NzYxNGI0
TÍTULO:

A NIP COMO INSTRUMENTO EFICAZ DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS ENTRE BENEFICIÁRIOS E OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE


PALAVRAS-CHAVES:

ANS; beneficiário; NIP; operadoras; plano de saúde.


PÁGINAS: 122
RESUMO:

O objetivo deste trabalho é evidenciar que o instrumento de mediação de conflito pré-processual e extrajudicial desenvolvido pela ANS é eficiente tanto do ponto de vista jurídico como do aspecto regulatório, já que proporciona uma resposta célere e eficaz para o consumidor. Além disso, permite que as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde cessem eventuais práticas operacionais em desacordo com a legislação e promovam a reparação voluntária e eficaz da conduta - RVE, evitando a instauração de morosos processos administrativos e aplicação de penalidades. Ademais, a NIP contribui para o monitoramento efetivo do mercado pela ANS. Pretende-se ainda analisar os impactos da NIP na judicialização da saúde suplementar, uma vez que esta ferramenta de solução prévia de conflitos é cada vez mais utilizada pelos beneficiários, já que possibilita uma resposta mais rápida e eficiente aos consumidores potencialmente lesados pelas operadoras, do que os processos judiciais que podem se perdurar no tempo. A metodologia utilizada para atingir o objetivo proposto perpassa pela análise da legislação de saúde suplementar, dos entendimentos da ANS e da jurisprudência. Propõe-se demonstrar como funciona o sistema de saúde suplementar, as principais características dos planos de saúde e a constituição das operadoras e o encerramento de suas atividades. Além disso, será discutida a competência da ANS, a consensualidade na Administração Pública e como este princípio administrativo contribuiu para a implementação da NIP. Será analisada igualmente o processo administrativo sancionador da ANS e o procedimento da NIP. A pesquisa conclui que a NIP é um mecanismo eficaz de resolução extrajudicial de conflitos entre os beneficiários e as operadoras e, portanto, contribui de forma significativa para a efetivação do direito fundamental à saúde. Contudo, para continuar exercendo seu papel mediador e conciliatório, é necessário seu aprimoramento para evitar o desvirtuamento de sua finalidade.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1549538 - OTHON DE AZEVEDO LOPES
Interno - 2292593 - MARCIO NUNES IORIO ARANHA OLIVEIRA
Externo ao Programa - 1996968 - HENRIQUE ARAUJO COSTA - UnBExterno à Instituição - GABRIEL DE MELLO GALVAO - AGU
Notícia cadastrada em: 22/04/2025 15:58
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