Mudanças Aparentes? A Comunicação Social na Constituição de 1988: os debates na Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
História do Direito; Constituinte; Comunicação Social; Radiodifusão; Serviço Público
A Constituição de 1988 trouxe significativas modificações no tratamento dado à radiodifusão, em comparação com Constituições anteriores. Apesar disso, boa parte dos “novos” dispositivos ainda não foi regulamentado, o que induz à pergunta maior do presente trabalho: foram as mudanças constitucionais meramente aparentes para a radiodifusão? Como trabalho de História do Direito, a tese expõe como foi o processo de debate na Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação em torno do tema Comunicação Social e demonstra que a Constituição reafirmou a natureza de serviço públicos da radiodifusão. A fonte principal para a realização da pesquisa foram as atas e notas taquigráficas das Comissões, sobretudo as da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. O contexto histórico e político da época também foi analisado, bem como fontes secundárias e os principais atores envolvidos no processo. Além da conclusão de que a Constituição consagrou a informação como um bem público e um direito fundamental, sendo a radiodifusão uma ferramenta para se garantir esse direito, a tese demonstra que a possível existência de um monopólio de empresa setor a partir da década de 1960 apenas foi possível com auxílio estatal. Tal monopólio, entretanto, é incompatível com a Constituição de 1988.
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