Remédios em atos de concentração: uma análise da experiência brasileira e perspectivas futuras
Remédios antitruste. Controle de estruturas. Cade. Lei nº 12.529/11. Atos de Concentração.
Este trabalho realiza uma análise da experiência brasileira no que se refere a aplicação de remédios antitruste e apresenta perspectivas para o futuro com base na experiência dos primeiros dez anos de vigência da Lei nº 12.529, de 2011, e com base nas melhores práticas apontadas pela doutrina e pela experiência internacional. Para isso, apresenta levantamento quantitativo dos remédios aplicados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para o período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2022, por meio do qual foram identificados 59 casos de Atos de Concentração aprovados com restrições. Os casos são analisados a partir da definição dos seguintes critérios: ano de julgamento pelo Tribunal do Cade; tipo de remédio aplicado (comportamental ou estrutural); tipo da operação (internacional ou nacional); se há terceiro interessado; os efeitos concorrenciais identificados; a comparação entre os efeitos concorrenciais e o tipo de remédio aplicado; forma de aplicação dos remédios (se impostos ou negociados); local de início das negociações; o monitoramento adotado; previsão de procedimento arbitral como método de resolução de disputa; momento de definição do comprador. Os resultados obtidos são avaliados à luz das diretrizes nacionais e internacionais para a aplicação de remédios, destacando os gargalos identificados na prática de aplicação de remédios. Por fim, a análise pretende traçar tendências para os próximos anos com base no cenário identificado pela pesquisa.