O Valor Público da Água no Contexto do Novo Marco do Saneamento: uma análise multidimensional e quantitativa
Recursos hídricos, Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Valor Público da Água, Bem-estar social
A gestão da água é um tema essencial para a sobrevivência humana, o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. No Brasil, onde a abundância de recursos hídricos contrasta com desafios históricos de acesso e distribuição, a questão se torna ainda mais urgente. A água, sendo um recurso finito e indispensável, exige uma abordagem que equilibre acesso, proteção ambiental, equidade social e eficiência econômica. Nesse cenário, o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) trouxe mudanças importantes, como metas de universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário até 2033, obrigatoriedade de licitações para a prestação dos serviços de água e esgoto, exigências de maior eficiência e sustentabilidade econômico-financeira, entrada do setor privado e padronização de normas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. No entanto, a implementação do novo marco ainda enfrenta desafios que dificultam o seu avanço, como desigualdades regionais, restrições financeiras que atrasam investimentos em infraestrutura e pressões ambientais. Pesquisadores como Morlin e Euzébio (2024) e Santos e Vasques (2023) destacam que esses obstáculos afetam principalmente áreas vulneráveis, onde a falta de investimentos e infraestrutura impacta diretamente o bem-estar social. O conceito de valor público, desenvolvido por Mark Moore (1995), é uma ferramenta essencial para entender os benefícios gerados pelas ações do governo no setor hídrico. Esse valor vai além da entrega de serviços básicos, abrangendo aspectos sociais, econômicos, ambientais, políticos e intangíveis. No contexto do saneamento básico, ele se reflete na promoção da saúde pública, no desenvolvimento socioeconômico, na dignidade humana e na proteção ambiental. Mendes et al. (2022) e Galvão e Paganini (2009) mostram que a ausência de saneamento básico afeta desproporcionalmente as populações mais pobres, perpetuando desigualdades sociais e regionais. Além disso, a negligência nesse setor gera custos elevados para o sistema de saúde, como apontam Mendonça e Mota (2005), que defendem que investir em saneamento preventivo é mais econômico e eficaz do que arcar com tratamentos médicos decorrentes de doenças de veículação hídrica evitáveis. Embora o Novo Marco Legal do Saneamento tenha como meta desenvolver o saneamento básico no Brasil, a propria lei pode representar um risco a esse objetivo. A abertura ao setor privado, por exemplo, pode atrair investimentos apenas para os grandes centros urbanos, reduzindo as possibilidades de univesalização em áreas mais necessitadas. As exigências de capacidade econômico-financeira podem incentivar aumentos tarifários e dificultar o acesso à água em regiões vulneráveis. Silva e Souza (2022) alertam que a falta de regulamentação adequada pode intensificar disparidades regionais, e a meta de universalização até 2033 pode ser dificilmente alcançavel em áreas e regiões menos lucrativas. Paralelamente, o Brasil se comprometeu com a Agenda 2030 da ONU, que inclui o ODS 6 (Água Potável e Saneamento), estabelecendo metas até 2030. Por fim, o estudo analisa a relação entre o valor público, o bem-estar social e o Novo Marco Legal do Saneamento, propondo indicadores para medir essa relação. A análise abrange diversas dimensões — sociais, econômicas, ambientais, políticas e intangíveis. O presente estudo se propõe a estudar a criação de valor público no saneamento básico no contexto apresentado, considerando aspectos importantes, como a promoção da saúde, a equidade no acesso ao recurso hídrico e a sustentabilidade, e enfatizando a importância de investimentos significativos e governança eficiente. O estudo deve contribuir também para o debate sobre a gestão hídrica no Brasil perante metas ambiciosas instituídas por norma legal.