UM ESTUDO SOBRE OS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS
Teoria da Agência; Governança Pública; ; Programa de Integridade; Gestão de Riscos; Universidades Públicas Federais Brasileiras.
O Decreto n. 9.203/2017 estabelece que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional devem instituir programa de integridade para promover a adoção de medidas e ações destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. Este trabalho examina o processo de implementação dos programas de integridade nas universidades públicas federais do Centro-Oeste brasileiro. Foram definidos os seguintes objetivos específicos: (i) investigar o estágio de implementação
dos programas de integridade das universidades federais públicas da região, conforme divulgados em seus endereços eletrônicos; (ii) analisar os planos de integridade divulgados pelas universidades do Centro-Oeste, comparando-os com os princípios estabelecidos na Lei n. 9.203/2017 e nas diretrizes da Controladoria Geral da União (CGU). O estudo se justifica pela relevância desse segmento frente às dimensões econômica, social e política do País. Neste estudo, uma abordagem qualitativa foi empregada, utilizando a técnica de análise de conteúdo com o suporte do software NVivo. Além disso, a base teórica essencial foi a Teoria da Agência, que destaca a relação entre o cidadão e seu governante como uma dinâmica entre o principal e o agente, respectivamente. A CGU estipulou que a implementação do Programa de Integridade deve ocorrer em etapas específicas: (i) a designação da Unidade de Gestão da Integridade na primeira fase; (ii) a aprovação dos planos de integridade pelos órgãos e entidades na segunda fase; e (iii) o início da execução e monitoramento do programa de integridade, conforme definido nos planos, na terceira fase. Conclui-se que as universidades constituíram suas Unidades de Gestão de Integridade, formalizaram seus Planos de Integridade e estão em processos de gerenciamento dos procedimentos de gestão de riscos para alcançar a terceira fase prevista pela CGU, que consiste na execução e o monitoramento do programa de integridade. Além disso, as universidades têm grandes desafios visando executar e monitorar seu Programa de Integridade, lidando com a escassez orçamentária e os desafios impostos pela pandemia da Covid-19. Ao tempo que os programas de integridade das universidades públicas federais se constituem em uma das ferramentas disponibilizada à sociedade visando prestar contas do uso de recursos públicos oriundos dos impostos pagos pelos cidadãos, sua implantação e seu monitoramento contínuo implicam em custos. Dessa forma, os cidadãos (principal) incorreriam em custos para alinhar os interesses dos gestores (agentes) aos seus próprios.