A UTILIDADE DA INFORMAÇÃO SOBRE O TESTE DE REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DO GOODWILL
Teste de redução ao valor recuperável; Goodwill; Utilidade; Discricionariedade; Efeito de proteção contra perdas.
O objetivo desta tese foi analisar, teoricamente e empiricamente, a utilidade da informação acerca do teste de redução ao valor recuperável do goodwill. Para isso, foram realizados três estudos. O primeiro teve como objetivo discutir a utilidade do teste de redução ao valor recuperável do goodwill a partir das características qualitativas da informação contábil presentes na Estrutura Conceitual do IASB. Com isso, concluiu-se que a discricionariedade do teste afeta diretamente todas as características qualitativas e os custos, mas que esse impacto depende da forma com que a discricionariedade é usada. A complexidade do teste afeta diretamente os custos, a representação fidedigna, a verificabilidade e a compreensibilidade, e indiretamente a comparabilidade, pelo efeito que tem sobre a fidedignidade. Enfim, a blindagem prejudica diretamente a tempestividade e a representação fidedigna. O segundo estudo foca em uma dessas características qualitativas e faz uma análise empírica no contexto nacional, a fim de examinar a tempestividade da perda por redução ao valor recuperável do goodwill percebida pelo mercado de capitais brasileiro. Os achados demonstraram que a perda por redução ao valor recuperável do goodwill não é reconhecida oportunamente e que os gestores a atrasam em pelo menos um a dois anos, com indícios mais fortes para o reconhecimento tardio em dois anos. Ainda, o valor da perda reconhecida pode ser influenciado por retornos ocorridos até três anos antes de seu registro. O último estudo estende essa investigação e analisa a influência da qualidade da auditora, medida a partir das características do auditor, na tempestividade da perda por redução ao valor recuperável do goodwill percebida pelo mercado de capitais brasileiro. Os resultados demonstraram que a qualidade da auditoria não impacta o reconhecimento oportuno do impairment do goodwill, mas que, tendo a empresa concluído pela necessidade da perda, uma auditoria de qualidade pode influenciar seu montante. Ainda, verificou-se que as perdas são atrasadas em um e dois anos, e que a menor qualidade de auditoria (dada por maiores honorários de não auditoria) está relacionada ao atraso no reconhecimento do impairment do goodwill em dois anos. Em suma, percebe-se que a perda por redução ao valor recuperável do goodwill não é uma informação totalmente útil do ponto de vista das características qualitativas da informação contábil, sendo a tempestividade uma das características afetadas. Isso não significa que a abordagem do impairment deva ser substituída, mas que mudanças na norma e em sua aplicação devam ser executadas por diferentes agentes, como IASB, gestores, auditores e órgãos reguladores.