Banca de QUALIFICAÇÃO: Andrei Ricardo Monteiro Leite

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Andrei Ricardo Monteiro Leite
DATA : 22/12/2025
HORA: 14:00
LOCAL: A DEFESA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

Tribunais de contas, voto secreto e responsabilização de prefeitos no Brasil


PALAVRAS-CHAVES:

tribunais de contas; câmaras municipais; voto secreto; responsabilização; Brasil.


PÁGINAS: 25
RESUMO:

Este trabalho examina como a interação entre tribunais de contas estaduais e câmaras municipais afeta a responsabilização de prefeitos no Brasil, em um contexto marcado pela Lei da Ficha Limpa (2010) e pela decisão do STF de 2016 (Tema 157), que devolveu às câmaras a competência final para julgar as contas de governo. A partir de um banco de 37.984 pareceres prévios de oito Tribunais de Contas Estaduais, cobrindo 3.103 municípios (55,7% do total do país), analisa-se, na etapa do controle externo, se a mudança jurisprudencial alterou a propensão dos TCEs a recomendar rejeição e a importância relativa da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) como fundamento das decisões ao longo do período 2010–2019.
Na etapa legislativa, esse material é combinado a informações sobre o julgamento das contas em câmaras municipais, construindo-se um painel desbalanceado de 387 municípios dos estados do Tocantins, Pernambuco, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, com até 33 exercícios por jurisdição e 1.437 observações com informação completa para os controles. Estimam-se modelos de probabilidade linear com efeitos fixos de município e exercício, bem como especificações logit e probit com o mesmo conjunto de covariáveis.
Os resultados preliminares indicam que a redefinição da competência pelo STF está associada a um aumento discreto, porém estatisticamente bem identificado, na probabilidade de emissão de pareceres pela rejeição, ao passo que as séries temporais sugerem substituição parcial de rejeições formais por aprovações com ressalvas e um aumento da proporção de rejeições fundamentadas em descumprimentos da LRF, o que é compatível com menor enforcement das regras fiscais e com deterioração das contas públicas municipais. Na etapa legislativa, os modelos de probabilidade linear com efeitos fixos e as especificações logit e probit não identificam, até o momento, efeito estatisticamente robusto da votação secreta sobre a probabilidade de rejeição das contas, com coeficientes pequenos e sensíveis à especificação, de modo que não há evidência conclusiva de que a modalidade de votação altere sistematicamente a tradução do parecer técnico em sanção política.

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1196877 - BERNARDO PINHEIRO MACHADO MUELLER
Interno - 162391 - MAURICIO SOARES BUGARIN
Interno - 4079124 - VANDER MENDES LUCAS
Notícia cadastrada em: 18/12/2025 16:55
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