Universidade de Brasília Brasília, 30 de Abril de 2026

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: DISCIPLINA
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, REGULAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGDIR (11.01.01.06.11)
Código: PPGDIR3060
Nome: CORTES SUPERIORES E A FORÇA DOS PRECEDENTES
Carga Horária Teórica: 60 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária Total: 60 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Sim
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Sim
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Permite Múltiplas Aprovações: Não
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa: A disciplina se destina a discutir os dois grandes sistemas judiciais do ocidente: common law e civil law e as suas relações com a adoção do sistema de precedentes pelos tribunais brasileiros. Assim, é possível dividir a disciplina em dois momentos: 1) o exame da formação dos sistemas judiciais (common law inglesa e americana) esuas interferências no sistema brasileiro atual 2) em um segundo momento, serão examinados os institutos utilizados para uma possível (ou não) adoção do sistema de precedentes. Nesse sentido, serão abordados os seguintes elementos: a) necessidade ética de adoção de procedentes pelo sistema brasileiro, b) reconstrução do sistema judiciário brasileiro, c) da compreensão e utilização dos precedentes, d) writ of error e o writ of certiorari, e) repercussão geral, f) sistema de repetitivos e o papel do STJ como Corte de Precedentes, g) problemas na adoção do sistema de precedentes.
Referências: BONAT, Debora; PEIXOTO, Fabiano Hartmann. Racionalidade no Direito: IA e Precedentes. Curitiba: Alteridade, 2020. BARBOZA, Maria de Queiroz Barboza. As origens históricas do Civil Law e do Common Law. Quaestio Juris, vol. 11, n. 3, 2018. CATHARINA, Alexandre de Castro. A distinção (distinguishing) no direito processual brasileiro: um panorama teórico e normativo. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianópolis, Brasil, v. 9, n. 2, 2024. PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo; NERY, Rodrigo; ROCHA CORRÊA, Luísa; MAZARELLO NÓBREGA DE SANTANA, Guilherme. De polissemia a metonímia: a incerteza sobre o que é um precedente no direito brasileiro. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, v. 7, n. 1, p. 201–227, 2023. LEGALE, Siddharta. Superprecedentes. Revista de Direito FGV, v. 12, n. 3 2016. MARINONI, Luiz Guilherme. Aproximação crítica entre as jurisdições de civil law e de common law e a necessidade de respeito aos precedentes no Brasil. Revista da Faculdade de Direito UFPR, v. 49, 2009. MELLO, Perrone Campos Mello; BARROSO, Luis Roberto. Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no direito brasileiro. Revista Da AGU, v. 15, n. 03, 2016. MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. A jurisprudência e precedentes no direito brasileiro: panorama e perspectivas. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, 2021. MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente. 3ª ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. Oliveira, André Macedo de. Cultura de Precedentes e o papel do Superior Tribunal de Justiça. Salvador: Juspodium, 2024. SANTOS, Carlos Vitor Nascimento dos. A colegialidade nos Tribunais: quando uma ideologia vira dogma e o dogma um princípio. Revista Estudos Institucionais FND/UFRJ v.3 n. 1 2017. VIANA, Aurélio; NUNES, Dierle. Precedentes: a mutação no ônus argumentativo. Editora Gen, 2017, p. 301-369.
Currículos
Código Ano.Período de Implementação Matriz Curricular Obrigatória Período Ativo
1732/1 2019.2 DIREITO, REGULAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS/PPGDIR - Mestrado - Presencial Não 0 Sim
1732/2 2025.2 DIREITO, REGULAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS/PPGDIR - Mestrado - Presencial Não 0 Sim

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